
Seja bem-vindo à mente de um futuro farmacêutico!
Sobre
O "Alma do Farmacêutico" foi criado com o intuito de externar meus pensamentos e reflexões que tive no decorrer das minhas primeiras experiências com o curso de farmácia, principalmente com a disciplina "Deontologia e Introdução à Farmácia", lecionada pelo Prof. Ms. Mússio Pirajá.
Aprecie aqui minha visão sobre a história da farmácia no Brasil, atitudes do profissional, as leis que regem essa profissão e muito mais.

Humanização do profissional?
(Aula de Deontologia, em 23 de Maio de 2018.)
Uma viagem educacional feita através de um vídeo e os comentários do professor me trouxeram à tona reflexões importantes que devem ser levadas em considerações no ambiente e nas condições de trabalho de um farmacêutico ou qualquer profissional da saúde. Pude perceber que a maioria das vezes o profissional tem um primeiro contato com o paciente de maneira arrogante e até mesmo rude, talvez devido ao estresse causado pelo serviço mal remunerado, jornada dupla ou tripla que causa uma sobrecarga de atividades e cansaço. "A racionalização, a mecanização e a burocratização excessiva do trabalho, ao impedirem que o trabalhador desenvolva sua capacidade crítico-criativa, atuam como desumanizantes"(CASATE; CORRÊA, 2005.), ocasionando em um atendimento ruim e um diagnóstico incompatível com a real situação do paciente. É imprescindível que o especialista não se preocupe só com a qualidade de vida das pessoas, mas também em observar o que está implícito nas revelações do paciente sobre determinado caso, como por exemplo, o real motivo do agravamento da situação ou doença que nem mesmo o paciente sabe ou está notando. Além disso, é importante que os usuários percebam um acolhimento por parte do profissional devido a situação do contexto, ou seja, empaticamente, ele deve acolher, entender e se comunicar com o usuário de modo que haja uma troca de saberes, a fim de efetivar uma atuação humanizada, tendo assim uma facilidade em ganhar a confiança do paciente e por conseguinte, atingir o melhor tratamento, a final de contas, o farmacêutico deve se tornar o primeiro "medicamento" a chegar na vida das pessoas. Por isso, é de suma importância sim, que o profissional farmacêutico ou alguém da área da saúde passe por um processo de humanização e de capacitação multiprofissional antes de atuar em qualquer área, a fim de que ele possa entender o paciente se colocando no lugar dele para saber sobre suas dúvidas e necessidades diferentes. "O processo de formação profissional constitui um espaço de formação e desenvolvimento de ideias, de valores e de concepções... preocupadas com as necessidades da população, que incentivem o desenvolvimento da sensibilidade por parte de seus estudantes para uma ação mais participativa dos pacientes" (GOULART; CHIARI, 2007.). Com isso haverá um novo paradigma de comunicação entre profissional e paciente que melhora a relação dos mesmos, privilegiando o principal: a saúde dos indivíduos.


Reconhecimento do farmacêutico?
(Aula de Deontologia, em 06 de Junho de 2018.)
Ao conhecer a história da farmácia e da profissão farmacêutica no Brasil percebi que no início tal área da saúde não tinha um reconhecimento devido, até porque ela era somente uma parte do curso de medicina. Uma viagem educacional feita na sala com o documentário sobre [A Origem da Farmácia Clínica] teve a intenção de discutirmos alguns aspectos presentes nele, a exemplo da luta do farmacêutico pelo seu reconhecimento, porque os representantes dessa história se depararam com muitas barreiras que impediriam que eles exercessem certas funções farmacêuticas, até mesmos outros profissionais da saúde tentaram tirar alguns de seus direitos. Levando em conta essa história, o farmacêutico lutou e ainda luta para ser reconhecido como um importante profissional, como qualquer outro, com o objetivo de atender as necessidades de uma população. "A profissão farmacêutica, do século XX até os dias de hoje, passou por vários momentos difíceis... Com a prática da atenção farmacêutica e a carência da população de um farmacêutico mais atuante em defesa do uso racional dos medicamentos, surge uma oportunidade ímpar para o desempenho de seu papel perante a sociedade." (VIEIRA, 2005). Mas tudo isso serve para que os farmacêuticos lutem ainda mais e entendem que é preciso renovar-se sempre, empenhar-se no seu trabalho a fim de melhorar cada vez mais a saúde da população e perceberem o seu papel fundamental, pois é o profissional mais capacitado para garantir a saúde de um usuário na utilização de um medicamento, devido, não só pelo seu conhecimento sobre reações adversas aos medicamentos e suas interações, mas também por estar mais próximo do usuário conhecendo o seu histórico e a sua rotina de vida e assim poderá tomar decisões terapêuticas mais eficazes para ele. Além disso, "O uso irracional de medicamentos é um importante problema de saúde pública; portanto, é preciso considerar o potencial de contribuição do farmacêutico e efetivamente incorporá-lo às equipes de saúde a fim de que se garanta a melhoria da utilização dos medicamentos" (VIEIRA, 2005). Ademais, o farmacêutico, em conjunto com outros profissionais, atenderá um paciente após a decisão médica através do tratamento farmacológico, desta forma, torna-se corresponsável pela saúde do usuário, por isso ele não deve se preocupar somente em dispensar o medicamento visando as relações comerciais, mas ter um olhar ampliado de acordo com o contexto que o usuário se insira, melhorando a sua qualidade de vida. Desse modo, o empoderamento do farmacêutico mostrará a sua representatividade no processo de saúde das pessoas.


O poder do perfume é somente aromatizante?
(Aula de Deontologia, em 13 de Junho de 2018.)
A arte de produzir perfume iniciou-se há muito tempo, na Mesopotâmia, no Egito Antigo, na Europa durante o século XIV e também na França durante o Renascimento. A princípio, tal produto foi criado como forma alternativa para o banho, já que naquela época não havia a cultura de tomar banho diariamente. O que muitas pessoas (inclusive eu, antes dessa aula) não sabem é que o investimento em pesquisas nessa área a tornou como base para estudos e desenvolvimento não só dos próprios cosméticos, mas também na formulação de novos fármacos que possuem a capacidade de ativar a área dos sentimentos, sensações, desejos e emoções, no caso de medicamentos antidepressivos. Tal fato pode ser explicado pela evolução da neurociência que defende o vínculo entre a pele e o cérebro demonstrando que ambas as partes do corpo podem ser tratadas e estimuladas simultaneamente já que possuem a mesma origem embrionária. Até mesmo a viagem educacional feita na aula com o filme [Perfume- A história de um assassino(2006)] mostrou de forma demasiada a capacidade que um perfume tem de ocasionar alucinações e calmaria. Além do mais os produtos da indústria da perfumaria "são substâncias empregadas com a finalidade de equilibrar as emoções, melhorar o bem-estar físico e mental e que atuam de diversas formas no organismo"(GNATTA; DORNELLAS; SILVA. 2011), por isso, o poder daquilo que essa indústria produz, não é só de proporcionar aromas prazerosos, mas também na promoção da melhoria da saúde do usuário através das influências do fármaco com o corpo e a mente do mesmo. A aromaterapia, é um exemplo de ciência que mostra o desenvolvimento de um bem-estar do ser humano através de óleos essenciais. O farmacêutico das indústrias de perfumaria atua no controle de produção, de qualidade, do processo e pesquisa, conhecendo o que pode ser misturado, que tipo de reação vai ocorrer com o produto, qual a instabilidade, a incompatibilidade e a partir disso o farmacêutico expõe todo o seu conhecimento técnico, também, durante os testes de bancada. Percebo então que o profissional não basta ser capacitado na área, mas é preciso buscar um desenvolvimento constante de seus conhecimentos e manter-se sempre atualizado com as inovações do próprio mercado em que ele se insere. Vale ressaltar ainda, a importância do trabalho do farmacêutico que trabalha nessa área, pois ele deve reconhecer e memorizar milhares de fragrâncias e suas interações para que produza um produto final eficiente de acordo com o seu objetivo: o bem-estar do usuário.



O farmacêutico só atua em farmácias comunitárias?
(Aula reposicionada de Deontologia, em 03 de Julho de 2018.)
É fácil ver que a maioria das pessoas não conhece a extensa área de exercício do farmacêutico, ou só limita seus pensamentos sobre a atuação do profissional nas drogarias ou no máximo nas farmácias de manipulação. O Conselho Federal de Farmácia afirma que existem até 135 especialidades que o farmacêutico pode seguir. A apresentação de seminários (sobre homeopatia, fitoterapia, radiofarmácia, citopatologia, banco de leite, NASF, farmácia hospitalar, oncológica, comunitária, estética, manipulação e veterinária) nessa aula serviu para esclarecer a nós, discentes, algumas funções e a importância dos deveres do profissional existentes em cada ramo de acordo com a legislação que rege as atitudes do atuante. O farmacêutico magistral, deve conhecer a estabilidade, as propriedades microbiológicas, físicas e químicas durante a sua responsabilidade em manipular um produto prescrito (preparando, misturando, agregando, alterando ou embalando e rotulando). A sua atuação em uma farmácia de manipulação, foi necessária para alcançar um tratamento mais adequado diante de distintas situações, a exemplo da farmácia veterinária, tema de minha apresentação, pois nesse âmbito é preciso preparar ou alterar determinados medicamentos de acordo com peso dos animais, haja vista, que possui uma grande diversidade desses, de pequeno a grande porte, evidenciando assim, em alguns casos, uma dificuldade na prática médica em um tratamento sem preparações manipuladas. De modo geral, durante todas as apresentações foi notado que se exige do profissional uma constante atualização sobre as novidades científicas e sobre as leis e exigências da vigilância sanitária, uma vez que esse conhecimento e habilidade proporciona a oportunidade de sua ação em diversos campos. "O processo de descentralização das ações de saúde e a busca pela consolidação da atenção básica, da universalização do acesso, da equidade e da integralidade em saúde implicaram a necessidade de conformação de novas estratégias para ampliação da capacidade de gestão, que passaram a assumir novas responsabilidades, exigindo mobilização de conhecimentos e habilidades técnicas" (Marin; et al., 2003). Com isso, percebemos que essa abrangência de especialidades é importante para integrar cada vez mais a prática farmacêutica não só na farmácia comunitária, mas em todos os âmbitos da saúde, desde que o farmacêutico tenha sempre a responsabilidade técnica na área de fármaco-medicamentos. Desse modo, a maior atenção de cada especialista "deve ser no paciente, pois um dos focos da mudança curricular é a formação de um profissional alicerçado em um modelo de atenção à saúde centrado no usuário"(SOUSA; BASTOS; BOGO, 2013) e baseada na busca em satisfazer as necessidades sociais, garantindo o uso seguro e racional dos produtos para sempre melhorar a qualidade de vida da população.


Qual a importância da legislação farmacêutica?
(Aula de Deontologia, em 04 de Julho de 2018.)
É indiscutível que determinadas atitudes do ser humano precisam estar respaldadas em uma ética ou lei. No contexto profissional, por exemplo, pode-se dizer que as leis que rege seus atos o auxilia a tomar decisões mais corretas, a fim de favorecer um ambiente mais equilibrado. Foi trabalhado em sala, exatamente a respeito de algumas leis e decretos que subjugam as responsabilidades do farmacêutico. O [Decreto nº 20.377, de 8 de Setembro de 1931] foi um dos exemplos abordados, externando sobre a aprovação da regulamentação do exercício da profissão farmacêutica no Brasil. Imagino que o ambiente de trabalho do farmacêutico tenha passado por um processo de maior fiscalização da qualidade de produtos medicamentosos, haja vista que nesse decreto obrigava ter um profissional graduado na área das ciências farmacêuticas com diploma reconhecido pelo Departamento Nacional de Saúde Pública (DNSP) atuando nas farmácias. "Sabe-se que, na prática, a maioria desses estabelecimentos funciona, impunemente, sem a presença desse profissional na quase totalidade do tempo em que permanecem abertos. O afastamento do farmacêutico da farmácia criou espaço para que leigos e comerciantes sem qualquer conhecimento técnico assumissem o seu "lugar", estimulando o consumo irracional de medicamentos e colocando em risco a saúde da população" (SILVA; VIEIRA, 2003). De modo geral, os profissionais são obrigados a se qualificarem para atender às necessidades das pessoas de forma adequada. Além disso, foi trabalhado em sala pelo professor Mússio Pirajá, a [Lei nº 3.820 de 11 de Novembro de 1960]. A partir dela foi criados os Conselhos Federal e Regional de Farmácia, revelando a nós a necessidade e importância em direcionar os atos de um profissional farmacêutico consoante os relatórios e informações que os Conselhos anunciam. Vale lembrar também, a apresentação da [Resolução de Nº 160 de 23 de Abril de 1982] e a [Resoluão de Nº 261 de 16 de Setembro de 1994] que demonstram o cuidado e atenção devida que deve-se ter com o usuário. Por mais que pareça óbvio, mas mesmo assim existem casos de profissionais que não obedecem tais práticas. Já que a função dessa lei é diminuir esses eventos de irresponsabilidade técnica e omissão dos serviços, esses infringentes irão sofrer punições por suas negligências, de modo que se cumpra a função da lei. Além disso, o profissional deve atender cada usuário de maneira igualitária, independentemente de fatores sociais. "A legislação sanitária brasileira atual é avançada no conceito de equidade que incorpora, pelo menos no que se refere a dois eixos: o acesso universal e igualitário (equidade de oportunidade) e a ação sobre os determinantes dos níveis de saúde (equidade de condições)" (DUARTE, 2000).


Qual o papel da ética nas atividades farmacêuticas?
(Aula de Deontologia, em 11 de Julho de 2018.)
Antes de tudo a ética tem um papel fundamental em todas as atividades da sociedade. Um farmacêutico que não mensura suas atitudes de acordo com a ética tem como consequências o próprio caos, ou seja, para evitá-lo é preciso seguir os princípios fundamentais da ética, inclusive os colocados pelo CFF, para haver a mais eficaz atenção ao individuo, ao coletivo e ao meio ambiente. "É vital que o profissional da Saúde, independentemente de sua área de atuação, pense, reflita, avalie, desenvolva uma capacidade crítica que o torne efetivamente um profissional que exerça seu ofício de forma plena e ética" (GARRAFA; KOTTOW; SAADA, 2006). A partir da aula e de uma viagem educacional através de um [vídeo] apresentado, percebemos que se houver uma dispensação de medicamento ou irregularidade da farmácia ou drogaria, o farmacêutico será o responsável de tal erro, por não ter tomado as atitudes devidas. Destaco ainda, a importância do Procedimento Operacional Padrão (POP), pois trará mais segurança na saúde do usuário, haja vista, que garante uma padronização dos serviços, afastando uma possível variação na qualidade final deles. Assim, diminuirá a atuação de farmacêuticos imprudentes, imperitos e negligentes. Ademais, percebo uma grande valia a publicação do [Decreto nº 85.878, de 07 de Abril de 1981], pois permitiu-se uma melhoria na responsabilidade do profissional com usuários na melhora da qualidade de distribuição dos seus serviços. Vale ressaltar também outra viagem educacional que fizemos a partir de um [vídeo], de um [estudo de caso], e de uma [tirinha]. A partir desse vídeo percebemos alguns sentimentos ou ideias identificados no personagem principal do vídeo (como a avareza, o caráter, a imprudência [e outros]) que pudemos associar como atitudes que são encontrados (e que não deveriam existir) em alguns farmacêuticos. A partir do estudo de caso, identificamos que as atitudes comprovadas do farmacêutico infringiram em três pontos específicos do [Código de Ética do Farmacêutico]: No primeiro, ele violou o que se diz no Artigo 37 do capítulo IX do Código de Ética do Farmacêutico, por estar ausente no estabelecimento a que presta assistência técnica, portanto, aplicará sobre ele uma multa de 1 salário mínimo a 3 salários mínimos regionais. No segundo ponto, ele foi condenado também a uma multa de 1 salário mínimo a 3 salários mínimos regionais por infringir o Inciso II do Artigo 1º do Decreto Nº. 85.878 do Código de Ética do Farmacêutico por vender medicamentos vencidos. No último, ele infringe o [Decreto-Lei 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 do Código Penal], no Capítulo VI, Artigo 146, ao ameaçar um funcionário da farmácia, que implicará em sua detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa. Analogamente, na tirinha, pude observar que um bom farmacêutico deve utilizar sua plena consciência para promover sempre o melhor para cada usuário, pois seu "exercício profissional ultrapassa a fronteira de um conjunto de procedimentos restritos ao manejo do objeto medicamento e se insere na responsabilidade compartilhada sobre os resultados no cuidado com a saúde dos indivíduos e da coletividade. Aproxima-se assim da pauta da bioética, em sua concepção global de proteção da vida" (CASTRO, 2014).



Que tipo de farmacêutico a sociedade merece?
(Aula de Deontologia, em 18 de Julho de 2018.)
Com mais uma viagem educacional realizada na aula, através do filme [Amor e Outras Drogas(2010)], pude compreender que mesmo com tantos profissionais excelentes atuando no campo da saúde, há aqueles em que estão irrelevando o seu papel de promover uma boa qualidade de vida para a sociedade. A exemplo do personagem principal dessa obra cinematográfica, um representante de farmácia, que não necessariamente é obrigado ter uma graduação em farmácia, pois no próprio Código de Ética no capítulo II, Art. 14 (Parágrafo Único) da [lei n°3.820 de 11 de Novembro de 1960], permitiu que esses profissionais capacitados, embora não farmacêuticos, possam exercer a função de representante de laboratórios em clínicas ou hospitais por exemplo. Percebe-se que muitos desses profissionais respeitam a ética colocando o usuário em primeiro lugar, porém, acredito que outros, por não possuírem a mesma formação dos farmacêuticos em educação no cuidado com os serviços farmacológicos, acabam cometendo imoralidades. A exemplo disso está na consumação de medicamento conhecido como Off Label, que eventualmente causaria uma reação inesperada no usuário, desse modo o profissional provoca uma violação da moral ética por infringir o inciso XXIX do Art. 8 presente no anexo III da [Resolução de n° 596 de 21 de fevereiro de 2014], no momento em que o profissional desrespeita o consumidor por não evidenciar todas as indicações do produto. Pude perceber ainda mais duas situações do filme que correlacionam com o Código de Ética do Farmacêutico: A primeira quando noto o pensamento mercantilista de um profissional ao prescrever determinado medicamento ou seja prioriza o seu lucro comprometendo a saúde dos usuários; A segunda é a sua atitude de passividade e negligência. Por não cumprir seus deveres nas duas situações acima, o profissional infringiu, respectivamente, os incisos XXVII e IV, do Capítulo IV, presente no anexo I da Resolução n° 596 de 21 de fevereiro de 2014. Vale lembrar ainda, que muitas vezes o próprio representante de laboratório do filme infringiu a legislação sanitária pela [Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977], no inciso IV do Art. 10 do Título I com penalidade variando de uma advertência até uma multa, porque o mesmo cedeu medicamentos para diversas pessoas sem prescrições. As publicações do laboratório descumpre as normas de propaganda de produtos para saúde presentes no inciso XXXVI do Art. 11 da [Resolução n° 461 de 2 de maio de 2007] ao fazer propaganda com informações superficiais ou erradas aos usuários. Por isso, com a oficina ["Quero Olhar pelo seu Olhar"], trabalhada pelo Professor Mússio Pirajá na aula, percebi que a sociedade, por direito, merece um farmacêutico com “conhecimentos, atitudes e habilidades que permitam ao mesmo integrar-se à equipe de saúde e interagir mais com o paciente e a comunidade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, em especial, no que se refere à otimização da farmacoterapia e o uso racional de medicamentos” (MARIN, 2002).



Vigilância Sanitária na inspeção de produtos farmacêuticos?
(Aula de Deontologia, em 25 de Julho de 2018.)
Com essa aula foi relembrado a nós, através do [vídeo] trabalhado em sala, o papel de Oswaldo Cruz na vigilância da situação sanitária no Brasil no início do século XX. Com isso percebi a necessidade da promoção de ações que visam a melhoria de boas práticas de interesse sanitário que proporcionem uma boa qualidade de vida para a população. Um exemplo disso é o controle sanitário de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos, disposto no [decreto 5.991 de 17 de Dezembro de 1973], que se tornou importante uma vez que foi privatizada a comercialização desses produtos aos estabelecimentos farmacêuticos licenciados pela Vigilância Sanitária, o que torna os produtos mais seguros e confiáveis para o usuário e livre de ações como aviação de receita e comercialização de medicamentos falsificados. Outrossim, a Polícia Sanitária existente no Brasil nos séculos XVIII e XIX fiscalizava embarcações, comércios, cemitérios, e outros, a fim de diminuir a propagação de doenças da época, porém, percebo que eles tinham um pensamento limitado somente nas doenças ao invés de priorizarem a promoção, proteção e recuperação da saúde da população. “Conceitualmente, a Vigilância Sanitária é um conjunto de estratégias institucionais, administrativas, programáticas e sociais, integradas e orientadas por políticas públicas que se destinam à produção social de saúde, com base em serviços, ações integrais e práticas essenciais para a defesa e promoção da vida em seu ambiente” (O´DWYER, G.; TAVARES, M.; SETA, M.). A partir da [lei 9.782 de 26 de Janeiro de 1999], trabalhada na aula, foi definido o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e criado a ANVISA, mostrando a mim a relevância não só da sua função e estrutura, mas também da sua organização em hierarquia, porque gera uma descentralização, ou melhor, uma distribuição das responsabilidades da Vigilância Sanitária e dos conselhos de saúde associados a ela. A partir dessa relação, tais órgãos competentes estarão mais próximos da população, compreendendo suas necessidades, do ponto de vista sanitário, e garantindo o envolvimento de todas as regiões do Brasil no controle sanitário em busca de melhor comodidade da população. Diante disso, concordo em dizer que a vigilância sanitária não só atua no monitoramento dos recursos naturais e no meio ambiente, mas também no controle dos serviços de saúde, assim como na inspeção dos produtos farmacêuticos. “Os riscos à saúde relacionados aos medicamentos justificam a intervenção da vigilância sanitária no ciclo produtivo desses bens: produção, circulação, comercialização e consumo, com uso de variadas tecnologias ou instrumentos de controle de riscos e de verificação da qualidade dos produtos e de efeitos adversos. A farmácia, portanto, está submetida a controle sanitário, mediante um conjunto de práticas que conformam um trabalho específico em saúde, cuja finalidade é proteger a saúde da população” (BASTOS; COSTA; CASTRO, 2011).


Farmacêuticos podem dispensar medicamentos sem prescrição?
(Aula de Deontologia, em 01 de Agosto de 2018)
Quando se fala em qualidade de saúde, o uso racional de medicamentos torna-se imprescindível. Principalmente em relação aos entorpecentes, psicotrópicos, retinóicos, imunossupressores, antirretrovirais e anabolizantes. Tais medicamentos necessitam de um controle especial, disposto na [Lei nº 344 de 12 de maio de 1998], sobre o regulamento técnico dessas substâncias, haja vista que tem ação no sistema nervoso central podendo causar dependência nos usuários, caracterizada pelo difícil controle pelo usuário no consumo dos medicamentos, agindo de forma impulsiva e repetitiva com presença de sintomas e sinais físicos ou um estado de mal estar psíquico e desconforto que aparecem quando o indivíduo para de tomar o medicamento ou diminui bruscamente o seu uso. Para evitar tal problema, essas substâncias só poderão ser dispensadas mediante os receituários especiais (amarela, azul e branca) e, geralmente, os mesmos têm um prazo de validade de 30 dias após a data da emissão, podendo variar esse período de acordo com cada prescrição. A identificação em cor desses receituários está relacionada com as substâncias contidas no medicamento prescrito, a amarela representa a prescrição de entorpecentes e psicotrópicos, a azul, representa substâncias psicotrópicas anorexígenas, a branca, para anabolizantes, antirretrovirais, retinóicos, imunossupressores e outros. Ademais, o farmacêutico deve estar atento às possíveis situações em que dentistas e médicos veterinários estejam prescrevendo medicamentos que não condizem com sua área de formação. Além disso, a respeito do controle dos medicamentos antimicrobianos disposto na [RDC nº 20 de 9 de Maio de 2011], é necessário também a dispensação deles com a apresentação de prescrição legível, sem rasura e com duas vias (sendo que uma delas fica retida na farmácia) com validade de 10 dias após sua emissão, para que se evite também o uso irracional da substância pelo usuário, haja visto que, dessa maneira agravaria o quadro clínico dele. Inclusive é observável que em algumas farmácias estão dispensando antibióticos sem a apresentação de prescrições médicas, correndo esse risco à saúde da população. Outrossim, a [RDC nº 41 de 26 de Julho de 2012], permite a dispensação de determinados medicamentos isentos de prescrição, podendo estar ao alcance do usuário no estabelecimento, devido a sua segurança, utilizando-os conforme as orientações da bulas. Porém, muitas pessoas desconsideram essas informações ou interpreta de maneira errônea que, por isso gera uma má administração do medicamento, ocasionando um problema indesejado de saúde. A partir do [Decreto nº 17 de 28 de março de 2013], houve uma atualização e alteração de outras leis que falam do documento de autorização para o funcionamento (AFE) para atividades como de manipulação, dispensação e outros serviços farmacêuticos, além da autorização especial (AE) para a comercialização das substâncias sujeitas a controle especial. Tudo isso inspecionado pela Vigilância Sanitária para garantir o bom uso dos medicamentos e que o número de estabelecimentos irregulares diminua, por isso, torna-se importante falar desses documentos durante a nossa formação a fim de conhecermos a importância de termos nossas práticas regulamentadas. Vale lembrar sobre a criação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), na [RDC nº 22 de 29 de abril de 2014]. “O SNGPC é um sistema de informação de vigilância sanitária que captura dados de movimentação de entrada (compra e transferência) e saída (venda/dispensação e perda) de medicamentos comercializados em farmácias e drogarias privadas do país. O objetivo geral do sistema é estabelecer um mecanismo de gerenciamento que possibilite um controle efetivo da movimentação dos medicamentos sujeitos ao controle especial” (VIEIRA, 2013). Depois de trabalharmos essas leis na aula, nós discentes, montamos [mapas mentais e mapas conceituais] a partir de um [estudo de caso], a fim de fixarmos o nosso conhecimento sobre as leis e perceber que “as discussões sobre o uso consciente de medicamentos psicotrópicos devem fazer parte das rotinas dos profissionais da equipe de saúde, num processo de vigilância contínua para que, a partir da prescrição médica, instruções sejam fornecidas ao usuário de forma clara, objetiva e sejam esclarecidas possíveis dúvidas [...] objetivando a identificação de possíveis falhas, as quais podem ocorrer desde a prescrição até a auto-administração pelo cliente, visando corrigi-las e tornando a assistência mais eficaz e segura” (LOPES, 2011).


Porque é preciso ter boas práticas no âmbito farmacêutico?

(Aula de Deontologia, em 08 de Agosto de 2018)
A partir dessa aula pude perceber a importância de ter um planejamento arquitetônico antes de montar um estabelecimento farmacêutico, pois como está disposto no [Decreto nº 50 de 21 de fevereiro de 2002], vê-se necessário a separação de um espaço próprio para atendimento, para perfumaria, um para sala de injetáveis, um para armazenamento, um para escritório administrativo, sanitários, armários de estoque de medicamentos e depósito de material de limpeza. Com o intuito de promover segurança, a fim de que cada ambiente esteja de acordo com as atividades que serão realizadas nele, como por exemplo, as diferentes condições de ventilação e iluminação que cada espaço necessita. Além do mais a estrutura deve estar protegida contra insetos e roedores, assim como equipamento de combate a incêndio. Além disso, é indispensável que haja boas práticas na dispensação e na comercialização dos produtos farmacêuticos disposta na [RDC nº 44 de 17 de agosto de 2009]. Percebo então que esse conjunto de tarefas para realizar um atendimento deve estar focado na boa qualidade, eficácia e segurança dos produtos e serviços. Para garantir tal prática, o estabelecimento deve ter o Procedimento Operacional Padrão (POP) e o Manual de Boas Práticas em local de fácil acesso aos funcionários. O primeiro descreve passo-a-passo como executar as tarefas no estabelecimento, tornando-se importante não só para transmitir a orientação correta ao usuário no momento da dispensação, mas também serve como base para garantir a padronização de tarefas. O segundo serve para especificar as atribuições dos funcionários na farmácia, possuindo informações gerais sobre como é feita a limpeza, o controle de pragas, da água utilizada, os procedimentos de higiene e controle de saúde dos funcionários, o treinamento de funcionários, o que fazer com o lixo, inclusive orientar o farmacêutico a se destacar entre os demais funcionários com o uso do jaleco, por exemplo. Vejo assim que, a presença tanto do POP quanto do Manual de Boas Práticas permitem assegurar um serviço ou produto livre de variações indesejáveis na sua qualidade final, ou seja, proporciona mais segurança e facilita o trabalho de todos que o utilizam no dia a dia. Refletindo sobre as boas práticas na manipulação de preparações magistrais, especificamente, da [Lei nº 67 de 8 de outubro de 2007], vejo que essas farmácias devem, não só conter um manual de Boas Práticas de Fabricação e Manipulação, mas a própria gerência superior do estabelecimento deve incentivar programas de educação permanente para os funcionários, gerenciar aspectos técnico-administrativos e zelar pelo cumprimento das diretrizes para obter o controle de qualidade e de manipulação, assim como na avaliação das prescrições e instalações para sempre visar o bem-estar do usuário. A respeito dessas boas práticas, “o seu cumprimento está dirigido para minimização dos riscos inerentes da produção de medicamentos, riscos que não podem ser detectados com a análise do produto terminado e são basicamente: contaminação-cruzada, contaminação por partículas e troca ou mistura de produto” (FIOCCHI, 2006). Ademais, a farmácia, de acordo com a [RDC nº 80 de 11 de maio de 2006], deve oferecer serviços de fracionamento dos medicamentos para evitar desperdícios dos mesmos quando a quantidade prescrita for diferente da quantidade da caixa, porém, os medicamentos que podem serem fracionados devem estar guardados em lugar diferente dos que não podem ser fracionados, a fim de que o funcionário não confunda os medicamentos durante a sua dispensação. Nessa aula, mais uma vez, aplicamos nossa aprendizagem na construção de um [mapa conceitual], de acordo com as leis trabalhadas na sala e identificadas em um [estudo de caso]. Essa atividade nos estimulou a pensar na responsabilidade e na busca da autonomia e do agir com competência. As discussões em grupo nos deram também a capacidade de julgar e eleger decisões para a prática profissional ética a partir de diferentes percepções. E assim vejo que “a Assistência Farmacêutica inclui não somente as atividades ligadas à compra e distribuição de medicamentos, mas todas aquelas direcionadas ao uso racional e melhoria do sistema logístico, com uso de mecanismos de mercado e de controle comunitário” (ARAÚJO, 2006).

Quais são os tipos de serviços farmacêuticos e suas responsabilidades ?

(Aula de Deontologia, em 15 de Agosto de 2018)
A partir dessa aula, refletindo sobre a [RDC nº 499 de 17 de Dezembro de 2008], percebi que a prestação dos serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias, de maneira correta, disposta nessa RDC, permite uma grande qualidade no atendimento às necessidades do usuário, haja vista que, tais serviços devem estar escritos no manual de boas práticas para garantir a eficácia desse atendimento. Dentre os serviços que são permitidos está à aplicação de injetáveis, verificação da pressão arterial e da temperatura corporal, assistência farmacêutica domiciliar, colocação de brincos, execução de procedimentos de inalação e nebulização. Vale lembrar também sobre o conhecimento do perfil farmacoterapêutico do usuário incluindo informações relativas aos medicamentos, prescritos ou não, em especial as que se referem à dosagem, forma farmacêutica, técnica, via e horários de administração, interações, reações adversas e aos parâmetros de monitorização de risco/benefício, bem como aquelas que dizem respeito ao consumo de álcool e de outras bebidas, uso de fumo, terapias alternativas e tipo de alimentação. Vejo que esse conhecimento é importante por permitir ao farmacêutico identificar, prevenir e solucionar problemas relacionados com a terapêutica farmacológica, como o uso de medicamento desnecessário, a ausência de resposta terapêutica, uma reação adversa ao medicamento, o emprego de superdose e a não adesão ao tratamento. Ainda mais, penso que as boas práticas farmacêuticas, reguladas no [Decreto nº 357 de 20 de abril de 2001], estão relacionadas diretamente com esses serviços farmacêuticos, pois é preciso conhecer e seguir a legislação para a realização dessas atividades em consonância com as normas sanitárias. Além disso, esse decreto proporciona uma minimização de erros de caráter profissional-sanitário, ao indicar a responsabilidade na conservação, monitoramento da temperatura e validação dos produtos de controle especial ou não. Ainda preconiza a elaboração do plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (PGRSS), o qual está disposto na [Lei nº 306 de 7 de dezembro de 2004], identificando cada resíduo e assim elaborar, revisar e apresentar esse plano para todos os funcionários para cumprir o descarte correto. “A correta segregação é fundamental para que se propicie um ambiente de trabalho seguro e menos perigoso e deve ser feita no momento e local da geração dos resíduos, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, bem como riscos envolvidos” (GIL, E. et. al. 2007). Outrossim, a [RDC nº 585 de 29 de agosto de 2013] sobre as responsabilidades clínicas do farmacêutico mostra a sua atuação em todos os níveis de saúde, em uma equipe multiprofissional, objetivando o restabelecimento, promoção e proteção da saúde da população. A suas atribuições clínicas, tanto na polifarmácia quanto na determinação de parâmetros bioquímicos e físico permitem ao farmacêutico o controle de minimização de possíveis interações farmacológicas. Segundo NUNES (2008), essas atribuições clínicas do farmacêutico permitem a identificação de potenciais problemas relacionados aos medicamentos e a prevenção de erros medicamentosos através da adoção de medidas específicas, como o monitoramento dos pacientes e avaliação das prescrições. Finalizamos essa aula recapitulando todas as leis já trabalhadas, com o intuito de melhorar e fixar ainda mais a aplicabilidade do nosso conhecimento, foi proposto a nós, pelo professor Mússio Pirajá, mais um momento de construção de um [mapa conceitual] a partir de um novo [estudo de caso]. Diante de tudo o que foi trabalhado nessa aula, percebo que a qualidade de um serviço de saúde para os usuários está completamente influenciado pela prática e atitude do profissional, por isso tenho certeza que todos nós discentes, quando formados, priorizaremos a utilização de boas práticas em todos os serviços farmacêuticos e em todas as atuações pensando no bem estar dos indivíduos, assim como também respeitando o meio ambiente através da destinação dos resíduos.



Que tipo de farmacêutico vou ser ?
(Aula de Deontologia, em 29 de Agosto de 2018)
Foi proposto a nós discentes a elaboração e apresentação de uma plenária ética simulada que representa uma ferramenta de ensino em que utiliza a dramatização e argumentação no julgamento ético simulado, embasando-se nas leis que regem a profissão farmacêutica, suas infrações e punições devidas. A utilização dessa ferramenta proporcionou para todos um melhor entendimento das normas, pois, durante as pesquisas e discussões em grupo na elaboração dela, houve um reforço do nosso pensamento a respeito da importância do compromisso ético no exercício das atividades farmacêuticas e avaliando as informações que obtivemos refletimos sobre nosso próprio pensar, descobrindo e debatendo os novos conhecimentos adquiridos para a construção do nosso ensino. Assim como, nas apresentações dos demais grupos, percebi não só o empenho deles, mas também as distintas percepções que tiveram com cada caso apresentado. Trazendo a mim, uma noção mais abrangente sobre as consequências de atitudes antiéticas e suas implicações. A utilização dessa técnica de estudo fez com que pudéssemos materializar todo o conteúdo ministrado de forma prática, pois dessa maneira é mais fácil, para nós discentes, compreender o sentido do assunto e, por conseguinte a sua aplicabilidade na vida profissional. A nossa apresentação falou de um farmacêutico, responsável técnico de uma farmácia, denunciado para a vigilância sanitária por um estudante de farmácia que observou uma dispensação de um medicamento controlado de maneira incorreta, e posteriormente teve a inspeção dos agentes da vigilância que notaram algumas irregularidades, como o mau condicionamento de medicamentos, receitas especiais retidas e preenchidas incorretamente, ausência de um PGRSS e POP. O caso foi repassado primeiro ao Ministério Público, depois ao CRF que realizou a plenária para apuração do caso e por último o julgamento do CFF que puniu o farmacêutico com a retenção da carteira do CFF por 6 meses e o fechamento da farmácia, pois já era réu reincidente. "Portanto, acredita-se que a aplicação de um método ativo de ensino-aprendizagem baseado na simulação seja uma estratégia pedagógica que favorece o desenvolvimento de competências fundamentais para uma carreira profissional ética" (CRF-SP). Com toda a certeza, a utilização da plenária ética simulada trouxe a mim uma grande conscientização quanto a minha atuação como profissional competente ao proporcionar uma formação técnica com as habilidades previstas nas indicações do Código de Ética. Durante toda essa jornada de aprendizagem em Deontologia, há claramente uma evolução do meu conhecimento a respeito da atuação farmacêutica em concordância com as leis dessa profissão. Percebo que a utilização de técnicas de ensino inovadoras durante as aulas produziram em mim a capacidade de analisar e prevenir aquilo que contraria a ética. Por isso, sem dúvidas, o ensino que tive me transformará em um farmacêutico com excelência. Como sempre digo: é preciso (e darei) a atenção devida ao usuário visando à qualificação da vida da população que necessita de tais serviços.




